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O que a lei brasileira diz sobre armas de uso restrito e quem pode tê-las

04 OCT 2025

A legislação nacional sobre armas de fogo tem como princípio manter a segurança pública sem inviabilizar práticas como o tiro esportivo e a caça autorizada.

Nesse cenário, as armas de uso restrito ocupam um espaço singular: equipamentos de maior poder e aplicação específica, cujo acesso é rigidamente controlado.

Definição e base legal

De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é limitado às Forças Armadas, forças policiais e, em condições específicas, a caçadores e atiradores esportivos registrados.

A classificação leva em conta:

  • nível de energia cinética da munição;

  • calibre da arma;

  • funcionalidades especiais, como disparo automático.

Esses critérios visam garantir que armamentos de alto impacto fiquem sob controle rígido do Estado.

Exemplos de armas de uso restrito

  • Automáticas: disparam rajadas contínuas e são destinadas principalmente ao uso militar.

  • Semiautomáticas: dependendo de suas especificações, também podem ser enquadradas como restritas.

  • Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando ultrapassam 407 joules.

  • Armas longas: rifles acima de 1.620 joules.

  • Espingardas: semiautomáticas ou com calibre superior a 12 GA.

  • Armas de pressão: acima de 6,35 mm, excetuando equipamentos recreativos, como paintball.

O critério energético é o ponto central que diferencia as armas de uso permitido das de uso restrito.

Quem pode adquirir

  • Forças de segurança: acesso garantido para operações militares e policiais.

  • Atiradores esportivos: apenas de níveis 3 e 4, mediante comprovação de evolução e participação em competições oficiais.

  • Caçadores registrados: podem obter armas restritas para controle de espécies invasoras, como javalis.

A aquisição depende de registro ativo, testes psicológicos e técnicos, além de apresentação de justificativa formal. 

Finalidades

  • Tiro esportivo: calibres como .223 Remington e .308 Winchester são comuns em provas de precisão e longa distância.

  • Segurança pública: fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis em operações de alto risco.

Conclusão

A loja Casa Tapajós, de Ituiutaba (MG), conclui que as armas de uso restrito são instrumentos de alto poder controlados pela lei para garantir equilíbrio entre acesso especializado e preservação da ordem pública.

Assim, seu uso é autorizado apenas em contextos específicos e por indivíduos devidamente habilitados.

Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427


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