A legislação nacional sobre armas de fogo tem como princípio manter a segurança pública sem inviabilizar práticas como o tiro esportivo e a caça autorizada.
Nesse cenário, as armas de uso restrito ocupam um espaço singular: equipamentos de maior poder e aplicação específica, cujo acesso é rigidamente controlado.
Definição e base legal
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é limitado às Forças Armadas, forças policiais e, em condições específicas, a caçadores e atiradores esportivos registrados.
A classificação leva em conta:
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nível de energia cinética da munição;
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calibre da arma;
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funcionalidades especiais, como disparo automático.
Esses critérios visam garantir que armamentos de alto impacto fiquem sob controle rígido do Estado.
Exemplos de armas de uso restrito
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Automáticas: disparam rajadas contínuas e são destinadas principalmente ao uso militar.
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Semiautomáticas: dependendo de suas especificações, também podem ser enquadradas como restritas.
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Armas curtas: pistolas e revólveres em calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, quando ultrapassam 407 joules.
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Armas longas: rifles acima de 1.620 joules.
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Espingardas: semiautomáticas ou com calibre superior a 12 GA.
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Armas de pressão: acima de 6,35 mm, excetuando equipamentos recreativos, como paintball.
O critério energético é o ponto central que diferencia as armas de uso permitido das de uso restrito.
Quem pode adquirir
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Forças de segurança: acesso garantido para operações militares e policiais.
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Atiradores esportivos: apenas de níveis 3 e 4, mediante comprovação de evolução e participação em competições oficiais.
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Caçadores registrados: podem obter armas restritas para controle de espécies invasoras, como javalis.
A aquisição depende de registro ativo, testes psicológicos e técnicos, além de apresentação de justificativa formal.
Finalidades
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Tiro esportivo: calibres como .223 Remington e .308 Winchester são comuns em provas de precisão e longa distância.
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Segurança pública: fuzis automáticos e espingardas semiautomáticas são indispensáveis em operações de alto risco.
Conclusão
A loja Casa Tapajós, de Ituiutaba (MG), conclui que as armas de uso restrito são instrumentos de alto poder controlados pela lei para garantir equilíbrio entre acesso especializado e preservação da ordem pública.
Assim, seu uso é autorizado apenas em contextos específicos e por indivíduos devidamente habilitados.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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