A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) pela Polícia Federal trouxe alívio ao setor de armas e reforçou a confiança dos CACs em um cenário de mudanças regulatórias.
O órgão decidiu manter o prazo de 10 anos, evitando a necessidade de uma renovação em massa em 2026 e assegurando a continuidade das atividades esportivas, colecionistas e profissionais.
A decisão foi anunciada durante uma audiência pública em Brasília, onde o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, afirmou que “os CRs não vencerão no próximo ano”.
A declaração encerra meses de incerteza e elimina o risco de congestionamento no sistema Sinarm-CAC, que poderia ocorrer caso todos os certificados precisassem ser renovados simultaneamente.
O debate teve início após a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou as regras de controle de armas no país. Diante de interpretações distintas sobre os prazos de validade, a PF optou por preservar o texto original, reforçando sua postura de cumprimento estrito da lei e garantindo segurança jurídica a mais de um milhão de CACs em todo o território nacional.
Revisões normativas e funcionamento do Sinarm-CAC
Com o posicionamento consolidado, a corporação anunciou a revisão da Instrução Normativa nº 311/2025, responsável por regulamentar o Sinarm-CAC. O objetivo é ajustar o texto legal sem alterar os procedimentos digitais já utilizados pelos titulares dos registros.
O processo de renovação continuará exigindo documentos como comprovante de residência, certidões negativas e laudos psicológico e técnico, assegurando um padrão de controle eficiente. A PF mantém o compromisso de aprimorar o sistema sem burocratizar as rotinas dos CACs, preservando o equilíbrio entre fiscalização e praticidade.
A manutenção do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) reflete uma política de estabilidade e confiança no modelo digital adotado pela corporação. Essa postura reforça a credibilidade institucional e demonstra coerência com as diretrizes legais em vigor.
CR e CRAF: responsabilidades e prazos distintos
Enquanto o CR mantém a validade de dez anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) segue com prazo reduzido para três anos, conforme determina o mesmo decreto. Assim, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 expirarão nessa data, e os emitidos depois terão validade de três anos a partir da emissão.
A distinção entre CR e CRAF é fundamental para garantir a rastreabilidade das armas registradas e o controle efetivo sobre a posse e o uso. O primeiro certifica o exercício da atividade de caçador, atirador ou colecionador; o segundo vincula cada arma a seu proprietário, dentro de parâmetros legais.
Continuidade e estabilidade no setor
A confirmação da PF trouxe um novo cenário de tranquilidade para clubes de tiro, federações e profissionais do setor. Com a manutenção do prazo, o órgão garante previsibilidade administrativa, segurança jurídica e estabilidade operacional, pontos fundamentais para a consolidação do controle civil de armas no Brasil.
A decisão também é vista como um gesto de coerência institucional, capaz de fortalecer a relação entre o Estado e os CACs. Ao reafirmar a validade original do CR, a Polícia Federal demonstra respeito à legalidade e responsabilidade técnica na condução das políticas de controle de armas.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/
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