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Porte de arma: saiba quem pode obter e quais requisitos são obrigatórios

15 SEP 2025

O porte de arma é a autorização que permite ao cidadão carregar e transportar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho, desde que de forma discreta.

Diferencia-se da posse de arma, que apenas garante a permanência do armamento em um ambiente privado. Por sua relevância para a segurança coletiva, sua concessão é tratada com rigor e submetida a regras específicas.

Critérios para a concessão

Para obter o porte de arma, é preciso comprovar a efetiva necessidade. Essa justificativa deve estar vinculada a riscos reais de atividade profissional ou a situações de ameaça concreta.

Entre os perfis autorizados a pleitear essa permissão estão juízes, promotores, parlamentares, empresários ameaçados, jornalistas investigativos e caçadores de subsistência.

Outro requisito indispensável é o registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal. 

Procedimento e prazos

O porte de arma emitido pela Polícia Federal tem validade de cinco anos, mas não é renovado de forma automática. Ao término desse prazo, o interessado precisa solicitar uma nova autorização. A licença pode ter abrangência municipal, estadual ou nacional, conforme determinado pela autoridade concedente.

A solicitação envolve custos, como a taxa prevista pela Lei nº 10.826/2003 — atualmente fixada em R$ 1.466,68 — além de despesas com cursos de tiro e avaliações psicológicas, que atestam a aptidão do candidato.

Legislação e penalidades

O porte de arma é disciplinado pelo Decreto nº 11.615/23, que complementa o Estatuto do Desarmamento. O documento é pessoal, intransferível e pode ser revogado a qualquer momento.

Portar arma sem autorização é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. O crime abrange portar, ceder, transportar ou ocultar arma de fogo, munições e acessórios em desacordo com a lei.

Conclusão

A loja Casa Tapajós, de Ituiutaba (MG), reforça que o porte de arma é um direito restrito, concedido apenas a quem comprovar real necessidade e atender a exigências rigorosas.

A legislação brasileira busca equilibrar a proteção individual com a segurança pública, de modo a reduzir riscos de uso indevido. Assim, o porte permanece como uma autorização controlada, acessível apenas a cidadãos previamente avaliados e capacitados.

Para saber mais sobre porte de arma, acesse: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

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https://tapajoscacaepesca.com.br/publicacao/posse_de_arma


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