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Habitualidade ganha flexibilidade com atualização de diretrizes pela PF

29 SEP 2025

A discussão sobre habitualidade mudou de patamar com o Ofício Circular nº 8/2025, publicado pela Polícia Federal em agosto de 2025, após a transição das competências dos CACs do Exército para a PF concluída em julho. O novo texto consolida entendimentos, fecha brechas interpretativas e descreve como a prática deve ser comprovada por atiradores esportivos a partir dos 25 anos. O foco é dar previsibilidade ao praticante e padronizar a atuação das entidades de tiro.

O ponto que mais chama atenção está no armamento que pode ser usado para cumprir a habitualidade. Enquanto a orientação anterior do Exército restringia a prática à arma registrada no nome do atirador, a PF reconhece a possibilidade de utilização de armamento próprio, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que a cessão seja registrada de forma adequada. A corporação afirma que a antiga exigência de arma própria não tinha amparo em lei ou decreto federal, razão pela qual foi afastada.

Para o atirador esportivo de nível 1 que ainda não possui arma registrada, a habitualidade pode ser comprovada com arma do clube ou de terceiro presente, desde que compatível com o nível do praticante e com controle formal da cessão. O equipamento utilizado precisa representar o grupo apostilado ao Certificado de Registro. Essa solução reduz barreiras de entrada e ajuda o iniciante a manter o calendário de treino e comprovação sem contratempos.

Quem já tem arma registrada também tem caminho claro. A habitualidade pode ser cumprida com a arma do próprio airador esportivo, com armamento do clube ou com arma de outro atirador presente, contanto que o equipamento pertença ao mesmo grupo apostilado no CR. Não há obrigação de usar todas as armas do acervo nem de cobrir todos os grupos a cada sessão; a orientação é selecionar um exemplar representativo por grupo detido, o que reduz burocracia e deslocamentos desnecessários.

Quando o assunto é uso restrito, a PF preserva o controle sem inviabilizar a rotina esportiva. A habitualidade pode ocorrer com a arma do atirador, do clube ou de terceiro presente, sempre dentro do mesmo grupo apostilado no CR e com cessão formalizada. A rastreabilidade documental é condição indispensável, incluindo identificação do cedente e do cessionário, do armamento utilizado e a conferência dos respectivos certificados.

A loja Casa Tapajós, de Ituiutaba (MG), aponta que a formalização da cessão cabe à própria entidade de tiro que conduz a atividade. É o clube que deve registrar a operação, anexar os Certificados de Registro das partes e identificar o armamento efetivamente empregado na sessão. Esse registro é o que comprova a habitualidade perante fiscalizações, dando segurança ao atirador e previsibilidade institucional aos organizadores de treino.

O Ofício Circular nº 8/2025 substitui o nº 3/2025, encerrando divergências que vinham gerando decisões distintas entre entidades e regionais. O documento, assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da DELEAQ, também foi resultado de pedidos de esclarecimento de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, o que reforça o caráter técnico e o diálogo com o segmento esportivo.

Na prática, o atirador esportivo que organiza a habitualidade deve checar três pontos antes de entrar na linha: se a arma é representativa do grupo apostilado no CR, se o proprietário está presente quando houver cessão e se a documentação foi preenchida pela entidade de tiro com todos os dados obrigatórios. Guardar comprovantes, folhas de presença e relatórios é prudente para afastar dúvidas futuras.

O novo texto da PF não modifica a essência da habitualidade, mas qualifica sua execução. Com critérios objetivos para o uso de arma própria, do clube ou de terceiro, e um trilho documental claramente descrito, o atirador mantém foco no treinamento e cumpre a exigência com respaldo jurídico.

Para os clubes, o ganho é a padronização de procedimentos e a redução de incertezas na organização das sessões. Resultado: mais segurança jurídica e rotina esportiva organizada para quem cumpre a legislação.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://tapajoscacaepesca.com.br/publicacao/guia_atirador_Esportivo


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